Archive for the ‘Business’ Category

O mercado de ações e seus movimentos…


Essa eu recebi por e-mail:

“Uma
vez, num pequeno e distante vilarejo, apareceu um homem anunciando que compraria
burros por R$10,00 cada.
Como havia muitos burros na região, os aldeões
iniciaram a caçada. O homem comprou centenas de burros a R$10,00, e como os
aldeões diminuíram o esforço na caça, o homem anunciou que pagaria R$20,00 por
cada burro.
Os aldeões foram novamente à caça, mas logo os burros foram
escasseando e os aldeões desistiram da busca.
A oferta aumentou então para
R$25,00 e a quantidade de burros ficou tão pequena que já não havia mais
interesse em caçá-los. O homem então anunciou que compraria cada burro por
R$50,00!
Como iria à cidade grande, deixaria seu assistente cuidando da
compra dos burros.  Na ausência do homem, seu assistente propôs aos
aldeões: - ‘Sabem os burros que o homem comprou de vocês? Eu posso vendê-los a
vocês a R$35,00 cada. Quando o homem voltar da cidade, vocês vendem a ele pelos
R$50,00 que ele oferece, e ganham uma boa bolada’.   Os aldeões
pegaram suas economias e compraram todos os burros do assistente. Os dias se
passaram, e eles nunca mais viram nem o homem, nem o seu assistente, somente
burros por todos os lados.
Entendeu agora como funciona o mercado de 
ações?

Os contratos de serviços de tecnologia

Patricia Peck Pinheiro
24/10/2008
 

 
http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?tit=Os%20contratos%20de%20servi%C3%A7os%20de%20tecnologia&dtMateria=24%2010%202008&codMateria=5224719&codCategoria=197

O
contrato faz lei entre as partes. E isso tem crescido de importância,
especialmente na contratação de serviços de tecnologia da informação e
de telecomunicações. Também tem sido comum, no entanto, a infração
contratual, especialmente do que se conhece por “acordo de nível de
serviço” - o famoso “SLA”, a sigla para a expressão em inglês “service
level agreement”.
Um
exemplo disso, que atingiu diversas empresas recentemente, foi o apagão
da Telefônica, ocorrido nos dias 2 e 3 de julho em São Paulo. Parou
desde lojas até delegacias de polícia e hospitais, bem como todos os
demais serviços públicos de atendimento a usuários, devido à
dependência das redes de IP (protocolo de internet), já que cada vez
mais está tudo conectado via internet. A pane aconteceu a partir de uma
falha de um dos rotadores da rede MPLS (”multi-protocol label
switching”, ou redes empresariais de longa distância) banda larga da
concessionária. A falha foi técnica, logo, volta-se para a importância
de se ter um bom SLA compensatório, bem como um plano de contingência
que possua redundância - não dependendo, se possível, de apenas um
fornecedor - e regras claras sobre quem paga o prejuízo, e mesmo se há
a necessidade de seguro. E foi o que ocorreu no caso, em que houve o
ajuizamento de ações judiciais contra a Telefonica, bem como esta
também negociou com clientes o pagamento pelo seguro.
Logo,
uma vez que tanto as área de tecnologia da informação quanto de
telecomunicações estão sujeitas a falhas e incidentes de
indisponibilidade, a primeira questão fundamental é a elaboração
adequada desse tipo de contrato, que requer conhecimentos técnicos e
jurídicos. Isso porque o contrato tem que ser feito como se fosse uma
bula de remédio, ou seja, apresentar eventuais problemas e soluções já
pré-definidas e acordadas entre as partes para cada um dos cenários,
especialmente se tratar da contratação de serviços de internet, e-mail,
hospedagem, VPN (rede virtual privada), telefonia, back-up, segurança
da informação, SAAS (”software as a service” ou software como serviço),
ou de virtualização de servidor, entre outros.
O
SLA não é uma minuta simples de ser escrita. A parte mais importante é
a que trata dos limites de indisponibilidade e do formato de
compensação e ressarcimento de danos causados se houver sua quebra. O
embasamento legal para cumprimento das obrigações de um SLA envolve a
aplicação do artigo 6º, inciso III e dos artigos 14, 18 e 5, inciso IV,
do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos artigos 186, 422, 423 e
927 do Código Civil, com destaque para a questão do risco do próprio
negócio.
Quando
a ruptura de um SLA envolver um consumidor final do serviço, que é
comum em tecnologia da informação e telecomunicações, pode caber também
uma denúncia ao Ministério Público e aos Procons. Dependendo do
problema causado ao cliente (contratante), o não atendimento ao nível
de serviço estabelecido - como no caso de uma loja ficar fora do ar às
vésperas de uma data importante do varejo e não poder vender -, a
empresa lesada pode ajuizar uma ação de reparação de danos e nulidade
de cláusulas contratuais, visto que muitos contratos possuem cláusulas
padrão (contrato de adesão) pelas quais a prestadora do serviço
(contratada) se isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
Para
tanto, é fundamental que o contratante documente por e-mails trocados
com o prestador de serviço seu pedido de ajuste ou alteração de
cláusula e guarde a resposta negativa do mesmo, que servirá para
demonstrar a categoria de contrato não negociável e afastar o
entendimento da presunção da boa-fé contratual, na qual o contratante
teria concordado com a isenção de responsabilidade do contratado.
Portanto,
esse tipo de contrato exige uma gestão maior. Ou seja, o contrato é só
o início. É preciso documentar a execução do mesmo com base no padrão
de qualidade e de disponibilidade estabelecidos antecipadamente. Desse
modo, se um serviço ficar indisponível, deve ser feita uma carta de
advertência à parte infratora, formalizando a ocorrência. Deve ser
aberto um chamado, se houver previsão de suporte, bem como documentar a
solução do problema e o tempo de resposta. Sem a gestão adequada, há um
risco muito grande, que não é apenas financeiro, em termos de multas
aplicáveis, mas que envolve a própria gestão de mudança do fornecedor.
Muitas
empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação e
telecomunicações delegam para o cliente o controle de cumprimento do
contrato. Ou seja, a fatura vai sempre no valor cheio e cabe ao cliente
a verificação de eventuais descontos, reduções ou até penalidades pelo
cumprimento inadequado do contrato. Dependendo do volume, isso dá uma
conta bem diferente no final.
Em
linhas gerais, há algumas boas práticas essenciais para que se possa,
de fato, contar com minutas de contratos mais blindadas, entre elas: 1)
a previsão sobre situação de contingência; 2) redundância; 3) a questão
do que é melhoria; 4) o que é customização; 5) o que é padrão
(standard); 6) se há ou não direito a upgrade; 7) se há alguma regra de
obsolescência; 8) se há algum padrão para o desenvolvimento seguro do
software ou aplicativo; 9) se vai depositar os códigos fontes em
terceiro de boa-fé (cláusula de “escrow”); 10) se há alguma regra para
manter o equilíbrio econômico-financeiro ao longo do tempo; 11) a
própria definição do que é qualidade de serviço, que é um item pouco
definido e que gera bastante discussão legal.
Na
era digital, cada vez mais serão os contratos que irão regular as
relações. Por isso, precisamos de advogados mais estrategistas e mais
técnicos, até porque, em último caso, será a minuta que irá apoiar na
instrução do próprio processo, se necessário.
Patricia
Peck Pinheiro é advogada especialista em direito digital, sócia
fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora do
livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva
Este
artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O
jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas
informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência
do uso dessas informações

Diferenças de visões de Open Source entre Europa e USA

Saiu no slashdot

http://lmaugustin.typepad.com/lma/2008/09/commercial-open-source-in-europe-verses-the-us.html

Tabelinha resumo muita:

Para adoção
Europa:
 Não depender de fornecedor
USA:
 Custo

Motivo principal para criação de um modelo de negócio baseado em Open-source
Europa:
Criar um mercado local de software
USA:
Inicio para um grande projeto para vender depois para investidores

Entre outras coisas…

Compre ações da SUN

Podem comprar ações da SUN (JAVA) a ORACLE vai comprar.

:-)

Novo layout da FineJun

Novo layout colocado no ar da FineJun (empresa que sou sócio para mercado financeiro).

Sugestões ?

http://www.finejun.com.br

Computação nas nuvens

Mais um artigo de coisas que se continuarmos com Telefonica, NET, Embratel entre outras por aqui nunca será possivel…

How Cloud Computing Is Changing the World

GPS project cost more than construction of a big bridge

Portuguese only, sorry dude ;-(

Estava lendo o jornal quando me deparrei com essa engraçada comparação.

A nova ponte da continuação da antiga Av. Aguas Espraiada custou R$ 260*10^6, enquanto o projeto de monitoramento on-line de onibus custou R$ 400*10^6.

Como nossa área ganha bem e ainda não virou commodity.

Links:
Sistema on-line

Ponte